Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.044/2022

Altera o Decreto nº 4.852, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares, em atividade, vinculados à Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 11.044, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 4.852 , de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares, em atividade, vinculados à Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.852 , de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º..

..

§ 7º Após o preenchimento do formulário on-line, bem como da colheita de assinatura a que se refere o inciso I,

§ 5º, do artigo 4º, o servidor terá dois dias úteis para comparecer ao setor de gestão de recursos humanos, no qual está vinculado, munido com as comprovações exigidas neste artigo." (NR)

"Art. 9º O servidor que não realizar a atualização cadastral, sem justificativa, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.

§ 1º O pagamento será restabelecido após a regularização do descrito no caput deste artigo, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre.

.." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 8º e 9º do art. 4º do Decreto nº 4.852 , de 17 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 25 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/2019 de //