Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.048/2022

Revogar o Decreto nº 10.985, de 1º de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 11.048, DE 9 DE MAIO DE 2022

Revogar o Decreto nº 10.985 , de 1º de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 10.985 , de 1º de fevereiro de 2022, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de rever de rever e consolidar as normas que regulam as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19 no âmbito do

Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10985/2022 de 01/02/2022