Decreto nº 11.049/2022
Altera Decreto nº 8.232, de 4 de março de 2021, que Institui o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD no âmbito do
DECRETO Nº 11.049, 10 DE MAIO DE 2022
Altera Decreto nº 8.232 , de 4 de março de 2021, que Institui o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD no âmbito do
Estado do Acre e propor alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.232 , de 4 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º..
X - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Gabinete da
Primeira Dama;
XI - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 10 de maio de 2022, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8232/2021 de //