Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.049/2022

Altera Decreto nº 8.232, de 4 de março de 2021, que Institui o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD no âmbito do

DECRETO Nº 11.049, 10 DE MAIO DE 2022

Altera Decreto nº 8.232 , de 4 de março de 2021, que Institui o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD no âmbito do

Estado do Acre e propor alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.232 , de 4 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º..

X - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Gabinete da

Primeira Dama;

XI - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de

Estado da Fazenda - SEFAZ." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 10 de maio de 2022, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8232/2021 de //