Decreto nº 11.052/2022
Altera o Decreto nº 3.826, de 5 de fevereiro de 2009, que que institui o
DECRETO Nº 11.052, 13 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 3.826 , de 5 de fevereiro de 2009, que que institui o
Comitê Gestor Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.826 , de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
I - Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM;
II - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;
III - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
IV - Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA;
V - Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;
VI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI;
VII - Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC ..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3826/2009 de //