Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.052/2022

Altera o Decreto nº 3.826, de 5 de fevereiro de 2009, que que institui o

DECRETO Nº 11.052, 13 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 3.826 , de 5 de fevereiro de 2009, que que institui o

Comitê Gestor Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.826 , de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

I - Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM;

II - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;

III - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;

IV - Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA;

V - Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;

VI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI;

VII - Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC ..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3826/2009 de //