Decreto nº 11.058/2022
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR; e revoga o Decreto nº 8.753, de 26 de abril de 2021.
DECRETO Nº 11.058, DE 30 DE MAIO DE 2022
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR; e revoga o Decreto nº 8.753 , de 26 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Gabinete do Secretário:
a) Conselho de Habitação;
b) Conselho Diretor;
c) Gabinete do Secretário:
1. Divisão de Protocolo;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Jurídica;
f) Assessoria de Comunicação;
g) Assessoria de Tecnologia da Informação:
h) Assessoria de Controle Interno;
i) Ouvidoria;
II - Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Departamento Administrativo:
1. Divisão de Serviços Gerais;
2. Divisão de Pessoal;
3. Divisão de Transporte;
4. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
5. Divisão de Compras;
b) Departamento Financeiro:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2.Divisão de Contabilidade;
III - Diretoria de Projetos:
a) Divisão de Aprovação de Projetos Técnicos;
b) Divisão de Fiscalização de Projetos;
c) Departamento de Orçamento;
d) Departamento de Arquitetura;
e) Departamento de Projetos;
f) Departamento de Infraestrutura.
IV - Diretoria de Planejamento:
a) Departamento de Convênios;
b) Departamento de Licitação e Contratos:
1. Divisão de Licitação;
2. Divisão de Contratos;
3. Divisão de Gestão de Contratos Técnicos;
V - Diretoria de Obras Estruturantes:
a) Departamento de Execução de Obras;
b) Departamento de Obras Estruturantes
VI - Diretoria de Habitação:
a) Departamento de Habitação:
1. Divisão de Programas Habitacionais;
2. Divisão de Fiscalização;
3. Divisão Fundiária;
b) Departamento Social.
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.753 , de 26 de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11270/2023 de 03/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8753/2021 de //