Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.058/2022

Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR; e revoga o Decreto nº 8.753, de 26 de abril de 2021.

DECRETO Nº 11.058, DE 30 DE MAIO DE 2022

Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR; e revoga o Decreto nº 8.753 , de 26 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Gabinete do Secretário:

a) Conselho de Habitação;

b) Conselho Diretor;

c) Gabinete do Secretário:

1. Divisão de Protocolo;

d) Assessoria Técnica;

e) Assessoria Jurídica;

f) Assessoria de Comunicação;

g) Assessoria de Tecnologia da Informação:

h) Assessoria de Controle Interno;

i) Ouvidoria;

II - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Departamento Administrativo:

1. Divisão de Serviços Gerais;

2. Divisão de Pessoal;

3. Divisão de Transporte;

4. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

5. Divisão de Compras;

b) Departamento Financeiro:

1. Divisão de Orçamento e Finanças;

2.Divisão de Contabilidade;

III - Diretoria de Projetos:

a) Divisão de Aprovação de Projetos Técnicos;

b) Divisão de Fiscalização de Projetos;

c) Departamento de Orçamento;

d) Departamento de Arquitetura;

e) Departamento de Projetos;

f) Departamento de Infraestrutura.

IV - Diretoria de Planejamento:

a) Departamento de Convênios;

b) Departamento de Licitação e Contratos:

1. Divisão de Licitação;

2. Divisão de Contratos;

3. Divisão de Gestão de Contratos Técnicos;

V - Diretoria de Obras Estruturantes:

a) Departamento de Execução de Obras;

b) Departamento de Obras Estruturantes

VI - Diretoria de Habitação:

a) Departamento de Habitação:

1. Divisão de Programas Habitacionais;

2. Divisão de Fiscalização;

3. Divisão Fundiária;

b) Departamento Social.

Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.753 , de 26 de abril de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11270/2023 de 03/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8753/2021 de //