Decreto nº 11.059/2022
Estabelece a estrutura organizacional básica do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE; e revoga o Decreto nº 5.315, de 18 de fevereiro de 2020.
DECRETO Nº 11.059, DE 30 DE MAIO DE 2022
Estabelece a estrutura organizacional básica do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE; e revoga o Decreto nº 5.315 , de 18 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Presidência:
a) Gabinete;
b) Divisão De Comunicação - DIVCOM;
c) Divisão De Serviço Social - DISOCI;
d) Divisão Jurídica - DIJUR;
e) Ouvidoria, Corregedoria E Auditoria - OCA;
f) Controle Interno - COI;
g) Divisão De Segurança Do Trabalho - DIVST.
II - Diretoria de Planejamento e Projetos de Saneamento - DIPPS:
a) Gabinete Da Diretoria De Planejamento E Projetos De Saneamento - GABPLAS;
b) Departamento de Projetos de Saneamento - DEPS:
1. Divisão De Viabilidade Técnica - DIVT;
2. Divisão De Licenciamento Ambiental E Outorga - DLAO;
3. Divisão De Obras De Manutenção E Serviços De Saneamento - DIVOMS;
4. Divisão De Elaboração De Projetos De Melhorias E Ampliações - DEPMA;
c) Departamento de Planejamento e Desenvolvimento - DEPD:
1. Divisão De Captação De Recursos E Projetos Futuros - DICARP;
2. Divisão De Processos Administrativos - DIPA;
3. Divisão De Desenvolvimento Operacional E Institucional - DIDOI;
III - Diretoria Operacional - DOP;
a) Gabinete Da Diretoria Operacional - GABDOP;
b) Divisão De Controle De Qualidade - DIVCQ;
c) Divisão De Suprimentos - DIS;
1. Gerência De Produto Químico - GPQ;
2. Gerência De Gestão E Suprimentos - GEGES;
d) Divisão De Eficiência Energética - DIEFE;
e) Divisão De Sistema De Abastecimento De Água - DISA;
f) Divisão De Manutenção - DIMAN;
1. Gerência De Manutenção Mecânica - GMM;
2. Gerência De Manutenção Hidráulica - GMH;
3. Gerência De Manutenção Elétrica - GME;
g) Divisão De Sistema Esgotamento Sanitário - DISES;
h) Divisão De Qualidade Da Água - DIQUA;
i) Divisão De Operação Controle E Gestão - DOCG;
1. Gerência Do Interior - GI;
1.1. Gerência Sena Madureira - GESENA;
1.2. Gerência Manoel Urbano - GEMANU;
1.3. Gerência Rodrigues Alves - GERA;
1.4. Gerência Xapuri - GEXAP;
1.5. Gerência Assis Brasil - GEASB;
1.6. Gerência Porto Acre - GEPA;
1.7. Gerência Acrelândia - GEACRE;
1.8. Gerência Capixaba - GECAP;
1.9. Gerência Cruzeiro Do Sul - GECZS;
1.10. Gerência Mâncio Lima - GEMALI;
1.11. Gerência Plácido De Castro - GEPLAC;
1.12. Gerência Senador Guiomard - GESEG;
1.13. Gerência Jordão - GEJO;
1.14. Gerência Bujarí - GEBUJ;
1.15. Gerência Feijó - GEFE;
1.16. Gerência Epitaciolândia - GEEP;
1.17. Gerência Marechal Thaumaturgo - GEMAT;
1.18. Gerência Santa Rosa Do Purus - GESRP;
1.19. Gerência Porto Walter - GEPOW;
1.20. Gerência Tarauacá - GETAC;
1.21. Gerência Brasileia - GEBRA;
IV - Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF:
a) Gabinete Da Diretoria Administrativa e Financeira - GABDIRAF;
b) Departamento Comercial e de Faturamento - DECOF:
1. Divisão De Atendimento Ao Consumidor - DIVAT;
2. Divisão E Leitura E Faturamento - DILEF;
3. Divisão De Arrecadação E Cobrança - DIVAC;
4. Divisão De Fiscalização E Cadastro - DIFISC;
5. Divisão De Serviços - DIVSER;
c) Departamento de Administração e Finanças - DAFI;
1. Divisão De Tecnologia Da Informação - DIVTI;
2. Divisão De Controle De Contratos E Convênios - DICON;
3. Divisão De Orçamentos E Finanças - DIVOF;
4. Divisão De Contabilidade - DIVCONT;
5. Divisão De Recursos Humanos - DRH;
6. Divisão De Serviços Gerais - DIVSG;
7. Divisão De Arquivo E Protocolo - DIVAP;
d) Departamento de Licitações e Suprimentos - DELIS;
1. Divisão De Compras - DIVCP;
2. Divisão De Licitações - DIVLI;
3. Divisão De Transporte E Logística - DIVTRAL;
4. Divisão De Patrimônio - DIVPAT;
5. Divisão De Almoxarifado - DIVAL.
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da SANEACRE, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.315 , de 18 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11351/2023 de 25/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5315/2020 de //