Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.059/2022

Estabelece a estrutura organizacional básica do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE; e revoga o Decreto nº 5.315, de 18 de fevereiro de 2020.

DECRETO Nº 11.059, DE 30 DE MAIO DE 2022

Estabelece a estrutura organizacional básica do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE; e revoga o Decreto nº 5.315 , de 18 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Presidência:

a) Gabinete;

b) Divisão De Comunicação - DIVCOM;

c) Divisão De Serviço Social - DISOCI;

d) Divisão Jurídica - DIJUR;

e) Ouvidoria, Corregedoria E Auditoria - OCA;

f) Controle Interno - COI;

g) Divisão De Segurança Do Trabalho - DIVST.

II - Diretoria de Planejamento e Projetos de Saneamento - DIPPS:

a) Gabinete Da Diretoria De Planejamento E Projetos De Saneamento - GABPLAS;

b) Departamento de Projetos de Saneamento - DEPS:

1. Divisão De Viabilidade Técnica - DIVT;

2. Divisão De Licenciamento Ambiental E Outorga - DLAO;

3. Divisão De Obras De Manutenção E Serviços De Saneamento - DIVOMS;

4. Divisão De Elaboração De Projetos De Melhorias E Ampliações - DEPMA;

c) Departamento de Planejamento e Desenvolvimento - DEPD:

1. Divisão De Captação De Recursos E Projetos Futuros - DICARP;

2. Divisão De Processos Administrativos - DIPA;

3. Divisão De Desenvolvimento Operacional E Institucional - DIDOI;

III - Diretoria Operacional - DOP;

a) Gabinete Da Diretoria Operacional - GABDOP;

b) Divisão De Controle De Qualidade - DIVCQ;

c) Divisão De Suprimentos - DIS;

1. Gerência De Produto Químico - GPQ;

2. Gerência De Gestão E Suprimentos - GEGES;

d) Divisão De Eficiência Energética - DIEFE;

e) Divisão De Sistema De Abastecimento De Água - DISA;

f) Divisão De Manutenção - DIMAN;

1. Gerência De Manutenção Mecânica - GMM;

2. Gerência De Manutenção Hidráulica - GMH;

3. Gerência De Manutenção Elétrica - GME;

g) Divisão De Sistema Esgotamento Sanitário - DISES;

h) Divisão De Qualidade Da Água - DIQUA;

i) Divisão De Operação Controle E Gestão - DOCG;

1. Gerência Do Interior - GI;

1.1. Gerência Sena Madureira - GESENA;

1.2. Gerência Manoel Urbano - GEMANU;

1.3. Gerência Rodrigues Alves - GERA;

1.4. Gerência Xapuri - GEXAP;

1.5. Gerência Assis Brasil - GEASB;

1.6. Gerência Porto Acre - GEPA;

1.7. Gerência Acrelândia - GEACRE;

1.8. Gerência Capixaba - GECAP;

1.9. Gerência Cruzeiro Do Sul - GECZS;

1.10. Gerência Mâncio Lima - GEMALI;

1.11. Gerência Plácido De Castro - GEPLAC;

1.12. Gerência Senador Guiomard - GESEG;

1.13. Gerência Jordão - GEJO;

1.14. Gerência Bujarí - GEBUJ;

1.15. Gerência Feijó - GEFE;

1.16. Gerência Epitaciolândia - GEEP;

1.17. Gerência Marechal Thaumaturgo - GEMAT;

1.18. Gerência Santa Rosa Do Purus - GESRP;

1.19. Gerência Porto Walter - GEPOW;

1.20. Gerência Tarauacá - GETAC;

1.21. Gerência Brasileia - GEBRA;

IV - Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF:

a) Gabinete Da Diretoria Administrativa e Financeira - GABDIRAF;

b) Departamento Comercial e de Faturamento - DECOF:

1. Divisão De Atendimento Ao Consumidor - DIVAT;

2. Divisão E Leitura E Faturamento - DILEF;

3. Divisão De Arrecadação E Cobrança - DIVAC;

4. Divisão De Fiscalização E Cadastro - DIFISC;

5. Divisão De Serviços - DIVSER;

c) Departamento de Administração e Finanças - DAFI;

1. Divisão De Tecnologia Da Informação - DIVTI;

2. Divisão De Controle De Contratos E Convênios - DICON;

3. Divisão De Orçamentos E Finanças - DIVOF;

4. Divisão De Contabilidade - DIVCONT;

5. Divisão De Recursos Humanos - DRH;

6. Divisão De Serviços Gerais - DIVSG;

7. Divisão De Arquivo E Protocolo - DIVAP;

d) Departamento de Licitações e Suprimentos - DELIS;

1. Divisão De Compras - DIVCP;

2. Divisão De Licitações - DIVLI;

3. Divisão De Transporte E Logística - DIVTRAL;

4. Divisão De Patrimônio - DIVPAT;

5. Divisão De Almoxarifado - DIVAL.

Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da SANEACRE, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.315 , de 18 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11351/2023 de 25/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5315/2020 de //