Decreto nº 11.068/2022
Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
DECRETO Nº 11.068, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
I - ...
..
i) Diretoria de Administração e Finanças - DIAF:
1. Gabinete da DIAF;
2. Divisão de Pessoas - DIPES;
3. Departamento de Administração e Finanças - DAF:
3.1. Divisão de Orçamento e Finanças - DIORF;
3.2. Divisão de Transportes - DITRAN;
3.3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - DIAP;
3.4. Divisão de Arquivo Setorial - DIARSE;
3.5. Divisão de Logística - DILOG;
3.6. Divisão de Protocolo - DIPRO;
3.7. Divisão de Aquisições e Licitações - DIALIC;
3.8. Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON.
..
III - ...
..
h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no
ICMS - CODIP/ICMS.
..
IV - ...
..
d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado - DICONGE;
1. Gabinete da Diretoria da Contabilidade Geral do Estado - GDICONGE;
.." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 5.284 , de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5284/2020 de //