Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.068/2022

Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

DECRETO Nº 11.068, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

I - ...

..

i) Diretoria de Administração e Finanças - DIAF:

1. Gabinete da DIAF;

2. Divisão de Pessoas - DIPES;

3. Departamento de Administração e Finanças - DAF:

3.1. Divisão de Orçamento e Finanças - DIORF;

3.2. Divisão de Transportes - DITRAN;

3.3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - DIAP;

3.4. Divisão de Arquivo Setorial - DIARSE;

3.5. Divisão de Logística - DILOG;

3.6. Divisão de Protocolo - DIPRO;

3.7. Divisão de Aquisições e Licitações - DIALIC;

3.8. Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON.

..

III - ...

..

h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no

ICMS - CODIP/ICMS.

..

IV - ...

..

d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado - DICONGE;

1. Gabinete da Diretoria da Contabilidade Geral do Estado - GDICONGE;

.." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 5.284 , de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5284/2020 de //