Decreto nº 11.075/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 11.075, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º O Decreto nº 10.828 , de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção de Igualdade Racial, a ser realizada no período de 14 e 15 de julho de 2022, na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, com o seguinte tema: "Enfrentamento ao Racismo e outras formas correlatas de discriminação Étnico-raciais e Intolerância religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10828/2021 de 16/12/2021