Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.078/2022

Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o

DECRETO Nº 11.078, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o

Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art

78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art

1º O Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art

44-I

...

..

§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso parcial de até trinta por cento do saldo credor não homologado

..." (NR)

"Art

44-J

...

..

Parágrafo único.

Na hipótese de indicação de parcelas vincendas de que trata o inciso IV do caput, estas serão amortizadas da última para a primeira, desde que haja saldo disponível de crédito acumulado sufi ciente para liquidação integral de cada parcela

"(NR)

"Art

44-N

...

§ 1º..

I - será aberto, de imediato, ordem de serviço para verificação dos sal dos credores, devendo o procedimento ser concluído no prazo de seis meses, prorrogável por igual período;

.." (NR)

Art

2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 008 , de 1998:

I - os incisos I e II do

§ 4º do art

44-I, com redação dada pelo Decreto nº 11

077, de 28 de junho de 2022;

II - o

§ 5º do art

44-I, com redação dada pelo Decreto nº 11

077, de 2022

Art

3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei tos a contar de 29 de junho de 2022

Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8/1998 de //