Decreto nº 11.078/2022
Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o
DECRETO Nº 11.078, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art
78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art
1º O Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art
44-I
...
..
§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso parcial de até trinta por cento do saldo credor não homologado
..." (NR)
"Art
44-J
...
..
Parágrafo único.
Na hipótese de indicação de parcelas vincendas de que trata o inciso IV do caput, estas serão amortizadas da última para a primeira, desde que haja saldo disponível de crédito acumulado sufi ciente para liquidação integral de cada parcela
"(NR)
"Art
44-N
...
§ 1º..
I - será aberto, de imediato, ordem de serviço para verificação dos sal dos credores, devendo o procedimento ser concluído no prazo de seis meses, prorrogável por igual período;
.." (NR)
Art
2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 008 , de 1998:
I - os incisos I e II do
§ 4º do art
44-I, com redação dada pelo Decreto nº 11
077, de 28 de junho de 2022;
II - o
§ 5º do art
44-I, com redação dada pelo Decreto nº 11
077, de 2022
Art
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei tos a contar de 29 de junho de 2022
Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8/1998 de //