Decreto nº 11.079/2022
Prorroga o prazo da criação da Unidade de Conservação Provisória - Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari.
DECRETO Nº 11.079, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Prorroga o prazo da criação da Unidade de Conservação Provisória - Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0820.013314.00108/2022-25, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a criação da Unidade de Conservação Provisória - Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari pelo prazo de cinco anos a contar do fim do prazo anterior, mantendo-se os demais termos estabelecidos no Decreto nº 6.808 , de 15 de maio de 2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de junho de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6808/2017 de //