Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.079/2022

Prorroga o prazo da criação da Unidade de Conservação Provisória - Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari.

DECRETO Nº 11.079, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Prorroga o prazo da criação da Unidade de Conservação Provisória - Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0820.013314.00108/2022-25, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a criação da Unidade de Conservação Provisória - Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari pelo prazo de cinco anos a contar do fim do prazo anterior, mantendo-se os demais termos estabelecidos no Decreto nº 6.808 , de 15 de maio de 2017.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de junho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6808/2017 de //