Decreto nº 11.081/2022
Dispõe sobre a atualização da Tabela de Valores de Diárias prevista no Anexo I do Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que regulamenta a concessão de diárias destinadas aos servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
DECRETO Nº 11.081, DE 1 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a atualização da Tabela de Valores de Diárias prevista no Anexo I do Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que regulamenta a concessão de diárias destinadas aos servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Controladoria-Geral do Estado, e tendo em vista a defasagem da tabela de diárias constante no Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2022, cujos valores encontram-se sem atualização há 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO a inflação do período desde a última atualização ocorrida até a presente data, cujo acúmulo já se encontra acima de 70% (setenta por cento), atrelado à necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 63 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, que atrela o direito ao recebimento de diárias à efetiva cobertura das despesas com pousada, alimentação e locomoção, sem contudo desconsiderar as limitações de ordem orçamentária e financeira do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada a Tabela de Valores de Diárias constante no Anexo I do Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, de acordo com os seguintes percentuais:
I - 25% (vinte e cinto por cento) para as Classes I e II;
II - 50,75% (cinquenta inteiros e setenta e cinco centésimos de por cento) para as Classes III, IV e V.
Art. 2º Em razão da atualização promovida por este Decreto, o Anexo I do Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Compete aos Ordenadores de Despesas a adequação das concessões de diárias, a fim de que sejam observadas as disponibilidades de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, de acordo com as disposições da Lei nº 3.891 , de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de julho de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002