Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.085/2022

Altera o Decreto nº 11.057, de 30 de maio de 2022, que regulamenta a Lei nº 2.002, de 21 de maio de 2008, que cria gratificação especial para os profissionais médicos do quadro efetivo ou provisório da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, que desenvolvam atividades de medicina legal, e revoga o Decreto nº 10.417, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 11.085, DE 8 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 11.057 , de 30 de maio de 2022, que regulamenta a Lei nº 2.002 , de 21 de maio de 2008, que cria gratificação especial para os profissionais médicos do quadro efetivo ou provisório da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, que desenvolvam atividades de medicina legal, e revoga o Decreto nº 10.417 , de 27 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.057 , de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE remeterá periodicamente à Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, relatório referente à ferramenta de que trata o art. 3º" (NR)

"Art. 5º A Polícia Civil do Estado do Acre expedirá ofício requisitório à

Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, com a indicação:

I - do servidor requisitado;

II - dos horários e locais de realização das atividades de medicina legal; e

III - do período durante o qual o servidor permanecerá à disposição da

Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC." (NR)

"Art. 8º Os servidores habilitados que já estejam no exercício de atividades de medicina legal em unidades do Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado do Acre farão jus à gratificação prevista na Lei nº 2.002 , de 2008, desde que apresentem à Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE requerimento instruído com os documentos comprobatórios da capacitação exigida." (NR)

"Art. 10. As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, em diálogo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com a

Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e com a Polícia Civil do

Estado do Acre." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de julho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11057/2022 de 30/05/2022

Lei Ordinária nº 2002/2008 de 21/05/2008

Decreto nº 10417/2018 de //