Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.095/2022

Altera o Decreto nº 11.089, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.095, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 11.089 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.089 , de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..

..

II - do uso de máscara durante o tempo de permanência e circulação em ambientes fechados.

§ 1º..

..

II - duas doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para pessoas com idade superior a doze anos.

.." (NR)

Art. 2º Durante a realização da EXPOACRE, a primeira apresentação de resultado negativo em teste antígeno realizado nas vinte e quatro horas anteriores à abertura do evento, dispensa o cumprimento da medida de que trata o art. 3º, caput, inciso I, do Decreto º 11.089 , de 2022, enquanto perdurarem as atividades.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do

§ 1º do art. 3º do Decreto º 11.089 , de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 26 de julho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11089/2022 de 22/07/2022