Decreto nº 11.096/2022
Altera o Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010, que institui as
DECRETO Nº 11.096, DE 29 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, que institui as
Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei Complementar nº 129 , de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..
..
II - ...
..
h) Delegacia de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso -
DEADI;
..
m) Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC;
n) Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima - DECAV.
.." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 5.959 , de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de julho de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5959/2010 de //