Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.096/2022

Altera o Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010, que institui as

DECRETO Nº 11.096, DE 29 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, que institui as

Unidades da Polícia Civil do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei Complementar nº 129 , de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.959 , de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..

..

II - ...

..

h) Delegacia de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso -

DEADI;

..

m) Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC;

n) Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima - DECAV.

.." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 5.959 , de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de julho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5959/2010 de //