Decreto nº 11.105/2022
Dispõe sobre a criação formal de escola pertencente à Rede Estadual de Ensino.
DECRETO Nº 11.105, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação formal de escola pertencente à Rede Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica formalmente criada, sendo regularizada juridicamente, a Escola Estadual Rural Joaquim Rodrigues Cardilha, localizada no ramal do Icuriã, comunidade Erecê, Reserva Extrativista Chico Mendes - Brasiléia - Acre.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE adotará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de abril de 2022.
Rio Branco-Acre, 12 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.