Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.105/2022

Dispõe sobre a criação formal de escola pertencente à Rede Estadual de Ensino.

DECRETO Nº 11.105, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a criação formal de escola pertencente à Rede Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica formalmente criada, sendo regularizada juridicamente, a Escola Estadual Rural Joaquim Rodrigues Cardilha, localizada no ramal do Icuriã, comunidade Erecê, Reserva Extrativista Chico Mendes - Brasiléia - Acre.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE adotará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 11 de abril de 2022.

Rio Branco-Acre, 12 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.