Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.109/2022

Decreta ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2022.

DECRETO Nº 11.109, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Decreta ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Feriado Estadual do Dia da Amazônia, no dia 5 de setembro de 2022 e Feriado Nacional da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 2022, elencados no Decreto nº 10.824 , de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.