Decreto nº 11.109/2022
Decreta ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2022.
DECRETO Nº 11.109, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Decreta ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Feriado Estadual do Dia da Amazônia, no dia 5 de setembro de 2022 e Feriado Nacional da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 2022, elencados no Decreto nº 10.824 , de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.