Decreto nº 11.112/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.112, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano compreendido na área maior do imóvel registrado sob a Matrícula nº 5.955, de propriedade do Senhor Ivan Sebastião Alves de Castro, com área total de 617,32 m² e perímetro de 106,95 m, com testada para a Avenida Getúlio Vargas, em Rio Branco - Acre, e confrontado por todos os lados e pelo fundo com terrenos de propriedade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC).
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à aquisição de área para a ampliação da sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC).
Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 42780000 - Controle de Indenização de Desapropriação; Elemento de Despesa 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; Fonte de Recurso 100 - Recursos Próprios.
Art. 5º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.