Decreto nº 11.114/2022
Altera o Decreto nº 11.092, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o novo modelo de Carteira de Identidade expedido no âmbito do Estado do Acre e estabelece o cronograma para a renovação do documento.
DECRETO Nº 11.114, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 11.092 , de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o novo modelo de Carteira de Identidade expedido no âmbito do Estado do Acre e estabelece o cronograma para a renovação do documento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.092 , de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º - A Nas ações sociais itinerantes da Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), a Carteira de Identidade em papel de segurança poderá ser expedida fora do cronograma de renovação estabelecido no Anexo Único, mediante requerimento do titular acompanhado de declaração de hipossuficiência.
§ 1º Para os fins do caput, fica a Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC) autorizada a firmar parcerias com outras instituições públicas, visando a emissão de Carteira de Identidade em papel de segurança.
§ 2º Compete à Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC) fixar o quantitativo de Carteiras de Identidade a serem emitidas nas ações sociais descritas neste artigo, observando-se sua capacidade técnica." (NR)
"Art. 6º..
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o
§ 1º do art. 4º-A, as respectivas despesas poderão ser suportadas pela instituição parceira, nos termos convencionados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11092/2022 de 25/07/2022