Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.124/2022

Autoriza a transferência de título de créditos de carbono à Companhia

DECRETO Nº 11.124, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza a transferência de título de créditos de carbono à Companhia

Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre

S/A - CDSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 2.308 de 22 de outubro de 2010, e

2.728 , de 21 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de cem milhões de toneladas de créditos de carbono (tCO2eq), pertencentes ao Estado do

Acre, à Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A - CDSA, para fins de negociação em mercado, nos termos do art. 15 e seguintes da Lei nº 2.308 , de 22 de outubro de 2010, e dos arts. 1º e 2º da Lei nº 2.728 , de 21

de agosto de 2013.

Art. 2º Os atos necessários à formalização das internalizações dos ativos de tCO2eq serão de responsabilidade da Secretaria de

Estado da Fazenda, a qual contará com o auxílio e o apoio técnico da CDSA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.