Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.126/2022

Altera o Decreto nº 5.624, de 27 de março de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, para dispor sobre a estrutura organizacional básica do Grupo Especial de Operações em Fronteira

DECRETO Nº 11.126, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.624 , de 27 de março de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, para dispor sobre a estrutura organizacional básica do Grupo Especial de Operações em Fronteira

- GEFRON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.624 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

..

III - ...

..

d)

..

7. Grupo Especial de Operações em Fronteira - GEFRON:

7.1. Coordenadoria;

7.2. Subcoordenadoria;

7.3. Divisão Administrativa:

7.3.1. Núcleo de Gestão de Pessoas;

7.3.2. Núcleo de Tecnologia da Informação;

7.3.3. Núcleo de Comunicação Social.

7.4. Divisão de Patrimônio e Logística:

7.4.1. Núcleo de Planejamento, Aquisição, Controle, Almoxarifado e

Aprovisionamento;

7.4.2. Núcleo de Orçamento, Convênio e Finanças;

7.4.3. Núcleo de Material Bélico;

7.4.4. Núcleo de Transporte.

7.5. Divisão de Inteligência:

7.5.1. Núcleo de Análise de Inteligência;

7.5.2. Núcleo de Operações de Inteligência.

7.6. Divisão Operacional:

7.6.1. Núcleo de Ensino e Instrução;

7.6.2. Núcleo de Planejamento e Operações.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 7 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

SECRETARIAS DE ESTADO

CASA CIVIL

PORTARIA CASACIVIL Nº 194 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 733 -P de 29 de Março de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666 /93, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais das ATAS Nº 37,

38, 39, 40, 41/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa

CIVIL - e as Empresas AUGUSTO S. ARAUJO - EIRELI - ME, SANCAR

COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, D. L. RAMOS - ME, T. C. OLIVEIRA

EIRELI - EPP, B8 EMPRESARIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI -

ME, assinado dia 24 agosto de 2022, com vigência ate 31/12/2022, tendo como objeto a aquisição de material de consumo (materiais de copa e cozinha), visando atender às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil e anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

I - Gestor Titular: Paulo da Costa Freitas - Matrícula nº 300098-1

II - Gestor Substituto: David Inácio Costa - Matrícula nº 9509046-1

III - Fiscal Titular: Quellen Criss de Oliveira Maia - Matrícula nº 9135251-11

IV - Fiscal Substituta: Leila da Silva Santos - Matrícula nº 9550909-1

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de

Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Portaria Nº 194 , de 06 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jonathan Xavier Donadoni

Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5624/2020 de //

Portaria do Executivo nº 194/2022 de //