Decreto nº 11.126/2022
Altera o Decreto nº 5.624, de 27 de março de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, para dispor sobre a estrutura organizacional básica do Grupo Especial de Operações em Fronteira
DECRETO Nº 11.126, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.624 , de 27 de março de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, para dispor sobre a estrutura organizacional básica do Grupo Especial de Operações em Fronteira
- GEFRON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.624 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
..
III - ...
..
d)
..
7. Grupo Especial de Operações em Fronteira - GEFRON:
7.1. Coordenadoria;
7.2. Subcoordenadoria;
7.3. Divisão Administrativa:
7.3.1. Núcleo de Gestão de Pessoas;
7.3.2. Núcleo de Tecnologia da Informação;
7.3.3. Núcleo de Comunicação Social.
7.4. Divisão de Patrimônio e Logística:
7.4.1. Núcleo de Planejamento, Aquisição, Controle, Almoxarifado e
Aprovisionamento;
7.4.2. Núcleo de Orçamento, Convênio e Finanças;
7.4.3. Núcleo de Material Bélico;
7.4.4. Núcleo de Transporte.
7.5. Divisão de Inteligência:
7.5.1. Núcleo de Análise de Inteligência;
7.5.2. Núcleo de Operações de Inteligência.
7.6. Divisão Operacional:
7.6.1. Núcleo de Ensino e Instrução;
7.6.2. Núcleo de Planejamento e Operações.
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 7 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
PORTARIA CASACIVIL Nº 194 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 733 -P de 29 de Março de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666 /93, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais das ATAS Nº 37,
38, 39, 40, 41/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa
CIVIL - e as Empresas AUGUSTO S. ARAUJO - EIRELI - ME, SANCAR
COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, D. L. RAMOS - ME, T. C. OLIVEIRA
EIRELI - EPP, B8 EMPRESARIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI -
ME, assinado dia 24 agosto de 2022, com vigência ate 31/12/2022, tendo como objeto a aquisição de material de consumo (materiais de copa e cozinha), visando atender às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil e anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
I - Gestor Titular: Paulo da Costa Freitas - Matrícula nº 300098-1
II - Gestor Substituto: David Inácio Costa - Matrícula nº 9509046-1
III - Fiscal Titular: Quellen Criss de Oliveira Maia - Matrícula nº 9135251-11
IV - Fiscal Substituta: Leila da Silva Santos - Matrícula nº 9550909-1
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Portaria Nº 194 , de 06 de outubro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jonathan Xavier Donadoni
Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5624/2020 de //
Portaria do Executivo nº 194/2022 de //