Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.130/2022

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador.

DECRETO Nº 11.130, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ao Gabinete do Vice-Governador compete:

I - prestar assistência e assessoramento direto ao vice-governador em assuntos de seu expediente particular e de gabinete;

II - encaminhar, monitorar e recepcionar os expedientes enviados ao vice-governador, dar cumprimento às ordens e determinações dele emanadas;

III - promover os atos administrativos necessários ao funcionamento da vice-governadoria; e

IV - coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do vice-governador.

Art. 2º O Gabinete do Vice-Governador tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Vice-Governador:

a) Divisão de Gabinete;

b) Divisão de Controle Interno;

c) Divisão Administrativa e Financeira:

1. Núcleo de Recursos Humanos;

2. Núcleo de Material e Patrimônio;

3. Núcleo de Orçamento e Finanças;

d) Divisão Jurídica.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.771 , de 4 de setembro de 2020;

II - o Decreto nº 6.802 , de 15 de setembro de 2020.

Art. 4º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11317/2023 de 29/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6771/2020 de //

Decreto nº 6802/2020 de //