Decreto nº 11.130/2022
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador.
DECRETO Nº 11.130, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ao Gabinete do Vice-Governador compete:
I - prestar assistência e assessoramento direto ao vice-governador em assuntos de seu expediente particular e de gabinete;
II - encaminhar, monitorar e recepcionar os expedientes enviados ao vice-governador, dar cumprimento às ordens e determinações dele emanadas;
III - promover os atos administrativos necessários ao funcionamento da vice-governadoria; e
IV - coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do vice-governador.
Art. 2º O Gabinete do Vice-Governador tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Vice-Governador:
a) Divisão de Gabinete;
b) Divisão de Controle Interno;
c) Divisão Administrativa e Financeira:
1. Núcleo de Recursos Humanos;
2. Núcleo de Material e Patrimônio;
3. Núcleo de Orçamento e Finanças;
d) Divisão Jurídica.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.771 , de 4 de setembro de 2020;
II - o Decreto nº 6.802 , de 15 de setembro de 2020.
Art. 4º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 11 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11317/2023 de 29/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6771/2020 de //
Decreto nº 6802/2020 de //