Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.131/2022

Fica formalmente criado o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, Programa Melhor Em Casa Estadual, e altera o Decreto nº 8.517, de 30 de março de 2021, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

DECRETO Nº 11.131, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Fica formalmente criado o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, Programa Melhor Em Casa Estadual, e altera o Decreto nº 8.517 , de 30 de março de 2021, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o teor do Processo SEI nº 0019.015229.00314/2022-48, DECRETA:

Art. 1º Fica formalmente criado o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, Programa Melhor Em Casa Estadual, integrante da Rede Assistencial de

Saúde gerida pela Secretaria Estadual de Saúde do Acre - SESACRE.

Art. 2º O Decreto nº 8.517 , de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

I - ...

..

r)

..

3...

3.1. ...

..

3.1.6. Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - Programa Melhor em Casa

Estadual;

3.1.6.1. Gerência Geral;

3.1.6.1. Gerência Administrativa;

3.1.6.1. Gerência Assistencial.

.." (NR)

Art. 2º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8517/2021 de //