Decreto nº 11.131/2022
Fica formalmente criado o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, Programa Melhor Em Casa Estadual, e altera o Decreto nº 8.517, de 30 de março de 2021, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
DECRETO Nº 11.131, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Fica formalmente criado o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, Programa Melhor Em Casa Estadual, e altera o Decreto nº 8.517 , de 30 de março de 2021, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o teor do Processo SEI nº 0019.015229.00314/2022-48, DECRETA:
Art. 1º Fica formalmente criado o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, Programa Melhor Em Casa Estadual, integrante da Rede Assistencial de
Saúde gerida pela Secretaria Estadual de Saúde do Acre - SESACRE.
Art. 2º O Decreto nº 8.517 , de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
I - ...
..
r)
..
3...
3.1. ...
..
3.1.6. Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - Programa Melhor em Casa
Estadual;
3.1.6.1. Gerência Geral;
3.1.6.1. Gerência Administrativa;
3.1.6.1. Gerência Assistencial.
.." (NR)
Art. 2º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 17 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8517/2021 de //