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Decreto nº 11.133/2022

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

DECRETO Nº 11.133, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 344ª, no dia 27 de janeiro de 2022; 345ª, no dia 17 de fevereiro de 2022; 347ª, no dia 24 de março de 2022; 348ª, no dia 13 de abril de 2022; 349ª, no dia 28 de abril de 2022; 351ª, no dia 12 de maio de 2022; 355ª, no dia 22 de junho de 2022; 355ª, nos dias 22 e 28 de junho de 2022, todas realizadas em

Brasília-DF; 356ª, no dia 30 de junho de 2022, realizada em Vitória-ES;

357ª, no dia 11 de julho de 2022; 358ª, nos dias 25 de julho de 2022 e

27-07-2022; e, 359ª, no dia 9 de agosto de 2022, todas realizadas em

Brasília-DF;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas reuniões ordinárias 184ª, nos dias 31 de março de 2022 e 7 de abril de 2022; realizada em Belém-PA e em Brasília, respectivamente; e, 185ª, no dia 1º de julho de 2022, realizada em Vitória-ES;

Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho de

Política fazendária - CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - Ajustes SINIEF 2022:

a) 1, de 27 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 28 de janeiro de 2022, pelo Despacho nº 4/22;

b) 2, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 18 de fevereiro de 2022, pelo Despacho nº 7/22;

c) 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, de 7 de abril de 2022, publicados no

Diário Oficial da União - DOU em 12 de abril de 2022, pelo Despacho nº 19/22;

d) 13, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 14 de junho de 2022, pelo Despacho nº 32/22;

e) 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, de 1º de de 2022, pelo Despacho nº 42/22;

f) 29 e 30, de 9 de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial da União

- DOU em 10 de agosto de 2022, pelo Despacho nº 50/22;

II - Convênios ICMS:

a) 1, 3, 4 e 5, de 27 de janeiro de 2022, publicados no Diário Oficial da

União - DOU em 28 de janeiro de 2022, pelo Despacho nº 04/22;

b) 9, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 18 de fevereiro de 2022, pelo Despacho nº 7/22;

c) 15 e 16, de 24 de março de 2022, publicados no Diário Oficial da

União - DOU em 25 de março de 2022, pelo Despacho nº 14/22;

d) 17, de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União -

DOU em 1º de abril de 2022, pelo Despacho nº 15/22;

e) 18, 19, 20, 21, 24, 25 e 26, de 7 de abril de 2022, publicados no Diário

Oficial da União - DOU em 8 de abril de 2022, pelo Despacho nº 16/22;

f) 31, 32, 33, 46, 50 e 52, de 7 de abril de 2022, publicados no Diário

Oficial da União - DOU em 11 de abril de 2022, pelo Despacho nº 17/22;

g) 56, 57 e 59, de 13 de abril de 2022, publicados no Diário Oficial da

União - DOU em 14 de abril de 2022, pelo Despacho nº 22/22;

h) 62, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 29 de abril de 2022, pelo Despacho nº 24/22;

i) 66, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 2 de maio de 2022, pelo Despacho nº 25/22;

j) 68, 69 e 71, de 12 de maio de 2022, publicados no Diário Oficial da

União - DOU em 13 de maio de 2022, pelo Despacho nº 27/22;

k) 80, de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União -

2 Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Nº 13.392 DIÁRIO OFICIAL2

DOU em 23 de junho de 2022, pelo Despacho nº 34/22;

l) 86, 87, 94, 98, 99, 103, 104 e 106, de 1º de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 5 de julho de 2022, pelo Despacho nº 38/22;

m) 107, 108, 109, 110 e 111, de 1º de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de julho de 2022, pelo Despacho nº 42/22;

n) 114 e 115, de 11 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2022, pelo Despacho nº 43/22;

o) 116 e 117, de 27 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 28 de julho de 2022, edição extra, pelo Despacho nº 44/22;

p) 120 e 122, de 9 de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 10 de agosto de 2022, pelo Despacho nº 50/22;

III - Protocolos ICMS, 45 e 46, de 5 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 6 de julho de 2022, pelo Despacho nº 41/22;

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios ICMS, por motivo de adesão do Estado do Acre aos referidos Convênios:

a) 58, de 1º de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 05 de julho de 2005;

b) 53, de 16 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 18 de maio de 2007;

c) 123, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 13 de julho de 2010;

d) 188, de 4 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 5 de dezembro de 2017;

e) 19, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 4 de abril de 2018;

f) 67, de 5 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 9 de julho de 2019.

Art. 3º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 1º de julho de 2022.

Art. 4º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 1º de julho de 2022.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.

Rio Branco, 17 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.