Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.135/2022

Institui Comissão Governamental de Transição, responsável pela transição de legislatura e pela implantação de processo revisional das estruturas administrativas do Poder Executivo, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da administração pública estadual.

DECRETO Nº 11.135, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Institui Comissão Governamental de Transição, responsável pela transição de legislatura e pela implantação de processo revisional das estruturas administrativas do Poder Executivo, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Governamental de Transição, responsável pela transição de legislatura e pela implantação de processo revisional das estruturas administrativas do Poder Executivo, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da administração pública estadual.

Art. 2º À Comissão Governamental de Transição compete:

I - a supervisão e a coordenação dos atos de governo necessários à transição da legislatura, de acordo com as exigências legais e regulamentares;

II - a proposição de normas com o objetivo de revisar a estrutura organizacional dos órgãos da administração pública estadual;

III - requisitar aos órgãos e entidades da administração pública estadual informações técnicas e de mérito referentes aos trabalhos da Comissão,

fixando-lhes prazo para resposta, sob pena de responsabilidade;

IV - exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Governador.

Art. 3º Os membros da Comissão Governamental de Transição serão indicados pelo Governador do Estado e designados por Decreto, inclusive o Coordenador do grupo, responsável pela condução dos processos decisórios e interlocução direta com o Governador do Estado.

Parágrafo único. Poderão participar da Comissão Governamental de

Transição convidados designados por Decreto, com direito a voz.

Art. 4º O apoio administrativo para os trabalhos da Comissão Governamental de Transição será oferecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Casa Civil, sem prejuízo da necessidade de apoio eventualmente solicitado a outras secretarias e entidades da administração pública estadual.

Parágrafo único. O servidor designado como responsável pela condução do apoio administrativo da Comissão Governamental de transição poderá destacar até 2 (dois) servidores para auxiliá-lo com exclusividade em suas funções.

Art. 5º A Comissão Governamental de Transição se reunirá em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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