Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.137/2022

Transfere a comemoração do feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.

DECRETO Nº 11.137, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Transfere a comemoração do feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o

Art. 1º , caput, da Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009, e

CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2022, terça-feira, elencado no Decreto nº 10.824 , de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Transferir, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração

Pública Estadual Direta e Indireta, a comemoração do Feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2126/2009 de 19/06/2009

Decreto nº 10824/2021 de //