Decreto nº 11.137/2022
Transfere a comemoração do feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.
DECRETO Nº 11.137, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Transfere a comemoração do feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
Art. 1º , caput, da Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009, e
CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2022, terça-feira, elencado no Decreto nº 10.824 , de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Transferir, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual Direta e Indireta, a comemoração do Feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2126/2009 de 19/06/2009
Decreto nº 10824/2021 de //