Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.139/2022

Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 11.139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 008 , de 26 de janeiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44-I. ...

..

§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso parcial de até cinquenta por cento do saldo credor não homologado.

.."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8/1998 de //