Decreto nº 11.142/2022
Desvincula recursos oriundos do Departamento Estadual de Trânsito, em acréscimo ao previsto no art. 1º do Decreto nº 11.102, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre a desvinculação de recursos das receitas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, com amparo no art. 76-A do Ato das
DECRETO Nº 11.142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Desvincula recursos oriundos do Departamento Estadual de Trânsito, em acréscimo ao previsto no art. 1º do Decreto nº 11.102 , de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre a desvinculação de recursos das receitas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, com amparo no art. 76-A do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no art. 16 da Lei nº 3.763 , de 19 de julho de 2021, e no Decreto nº 11.102 , de 5 de agosto de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica desvinculada a quantia de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) oriunda das receitas do Departamento de Trânsito do
Acre, em acréscimo ao montante previsto no art. 1º do Decreto nº 11.102 , de 5 de agosto de 2022.
Art. 2º Em virtude do acréscimo a que se refere o art. 1º, o Decreto nº 11.102 , de 5 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica desvinculada a quantia de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) oriundas das receitas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, referente ao exercício de 2022, em conformidade com as disposições do art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, do art. 16 da Lei nº 3.763 , de 19 de julho de 2021, e dos procedimentos previstos neste Decreto." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11102/2022 de 05/08/2022