Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.146/2022

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

DECRETO Nº 11.146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Este Decreto estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:

I - servidores públicos;

II - empregados públicos;

III - contratados temporários; e

IV - estagiários.

Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do

Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 10h, o expediente será cumprido remotamente;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 11h o expediente será cumprido remotamente;

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, o expediente se encerrará às 12h.

§ 1º O expediente administrativo de que trata os incisos I e II do caput encerrará 15 minutos antes do início dos jogos da Seleção Brasileira.

§ 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este Decreto, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Nicolau Cândido da Silva Júnior

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.