Decreto nº 11.149/2022
Aprova as metas para o exercício de 2023 do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor - PVP, de que tratam as Leis nº 2.258, de 31 de março de 2010, 2.263, de 31 de março de 2010, 2.264, de 31 de março de 2010, e 2.266, de 31 março de 2010.
DECRETO Nº 11.149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova as metas para o exercício de 2023 do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor - PVP, de que tratam as Leis nº 2.258 , de 31 de março de 2010, 2.263 , de 31 de março de 2010, 2.264 , de 31 de março de 2010, e 2.266 , de 31 março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2023 do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor - PVP, indicadas pela Comissão do Prêmio Anual de Valorização Profissional do Servidor, nomeada pela Portaria SEPLAG nº 1068, de 24 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco-Acre, 29 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.