Decreto nº 11.155/2022
Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 19 a 30 de dezembro 2022.
DECRETO Nº 11.155, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 19 a 30 de dezembro 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Nos períodos de 19 a 23 e de 26 a 30 de dezembro de 2022 fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, a critério dos respectivos titulares.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos órgãos e entidades cuja prestação do serviço seja considerada essencial.
§ 2º Durante os períodos referidos no caput deste artigo será observado o horário regular de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
Art. 2º É vedada a antecipação ou postergação do recesso em discordância com o que dispõe este Decreto.
Art. 3º Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa, com a anuência da chefia imediata, de modo que em cada período permaneça quantitativo de servidores que garantam a manutenção dos serviços.
Art. 4º Fica estabelecido feriado no dia 28 de dezembro de 2022, em alusão ao aniversário do município de Rio Branco, nos termos do Decreto nº 10.824 , de 16 de dezembro de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.