Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.158/2022

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.

DECRETO Nº 11.158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual , e

considerando o

§ 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023 será R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.