Decreto nº 11.158/2022
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
DECRETO Nº 11.158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual , e
considerando o
§ 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023 será R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.