Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.159/2022

Dispõe sobre o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade de Trânsito - PAVAT referente ao exercício de 2018.

DECRETO Nº 11.159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade de Trânsito - PAVAT referente ao exercício de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e atendendo ao art. 24 da Lei nº 2.448 , de 10 de outubro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade de

Trânsito - PAVAT referente ao exercício de 2018 observará os termos da Portaria DETRAN/AC nº 1661, de 26 de novembro de 2012, que dispunha sobre a regulamentação do Prêmio Anual de Valorização da

Atividade de Trânsito - PAVAT, de que trata o art. 24 da Lei nº 2.448 , de 10 de outubro de 2011, e dava outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.