Decreto nº 11.169/2023
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/AC.
DECRETO Nº 11.169, DE 4 DE JANEIRO 2023
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e atendendo ao art. 7º,
§ 6º, da Lei nº 3.986 , de 1º de novembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/
AC é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos
Humanos - SEAMD;
II - Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC;
III - Ministério Público Federal - MPF;
IV - Ministério Público do Estado do Acre - MPAC;
V - Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC;
VI - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC;
VII - Universidade Federal do Estado do Acre - UFAC;
VIII - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre - OAB/AC;
IX - Conselho Regional de Psicologia - CRP/AC;
X - Associação de Direitos Humanos, Familiares, Amigos e Reeducandos do Estado do Acre - ADHFAR;
XI - Rede de Atenção à Pessoas Egressas do Sistema Prisional - RAESP;
XII - Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular -
CDDHEP;
XIII - Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas no Acre, da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros - NEABI/ABPN;
XIV - Rede Mulherações;
XV - Pastoral Carcerária;
XVI - Organização das Mulheres Indígenas do Acre Sul do Amazonas e
Noroeste de Rondônia-SITOAKORE.
§ 1º Os membros titulares e suplentes dos órgãos e entidades indicadas no caput serão indicados mediante expediente dos dirigentes das respectivas instituições.
§ 2º Fica autorizada a convalidação das indicações praticadas sob a égide do Decreto nº 7.304 , de 19 de novembro de 2020, a critério da presidência do CEPCT/AC.
Art. 2º O Regimento Interno, que disciplinará as atividades e atribuições do CEPCT/AC, será aprovado mediante Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.304 , de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11177/2023 de 24/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7304/2020 de //