Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.169/2023

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/AC.

DECRETO Nº 11.169, DE 4 DE JANEIRO 2023

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e atendendo ao art. 7º,

§ 6º, da Lei nº 3.986 , de 1º de novembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/

AC é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos

Humanos - SEAMD;

II - Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC;

III - Ministério Público Federal - MPF;

IV - Ministério Público do Estado do Acre - MPAC;

V - Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC;

VI - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC;

VII - Universidade Federal do Estado do Acre - UFAC;

VIII - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre - OAB/AC;

IX - Conselho Regional de Psicologia - CRP/AC;

X - Associação de Direitos Humanos, Familiares, Amigos e Reeducandos do Estado do Acre - ADHFAR;

XI - Rede de Atenção à Pessoas Egressas do Sistema Prisional - RAESP;

XII - Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular -

CDDHEP;

XIII - Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas no Acre, da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros - NEABI/ABPN;

XIV - Rede Mulherações;

XV - Pastoral Carcerária;

XVI - Organização das Mulheres Indígenas do Acre Sul do Amazonas e

Noroeste de Rondônia-SITOAKORE.

§ 1º Os membros titulares e suplentes dos órgãos e entidades indicadas no caput serão indicados mediante expediente dos dirigentes das respectivas instituições.

§ 2º Fica autorizada a convalidação das indicações praticadas sob a égide do Decreto nº 7.304 , de 19 de novembro de 2020, a critério da presidência do CEPCT/AC.

Art. 2º O Regimento Interno, que disciplinará as atividades e atribuições do CEPCT/AC, será aprovado mediante Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.304 , de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11177/2023 de 24/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7304/2020 de //