Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.171/2023

Ratifica a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

DECRETO Nº 11.171, DE 12 DE JANEIRO 2023

Ratifica a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , e tendo em vista que a Lei Complementar nº 419 de 15 de dezembro de 2022, em seu art. 59, revogou a Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro 2018, que anteriormente dispunha acerca da estrutura administrativa do Poder Executivo,

72 Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Nº 13.452 DIÁRIO OFICIAL72 DECRETA:

Art. 1º Fica ratificada a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, após a cisão implementada pela

Lei Complementar nº 419 , de 2022, passando a se denominar Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN utilizará o número de inscrição do CNPJ antes pertencente à Secretaria de

Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN se sub-roga nos poderes, direitos e obrigações da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos da Lei.

Parágrafo único. Nas obrigações resultantes de aplicação de penalidades pelos órgãos controladores ou fiscalizadores, a Secretaria de Estado de

Planejamento - SEPLAN deverá instaurar processo sumário de apuração de responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Rio Branco - Acre, 12 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022