Decreto nº 11.174/2023
Ratifica a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR para Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB.
DECRETO Nº 11.174, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Ratifica a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR para Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e tendo em vista que a Lei Complementar nº 419 de 15 de dezembro de 2022, revogou a Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro 2018, que anteriormente dispunha acerca da estrutura administrativa do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificada a alteração de nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, após as alterações implementadas pela Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018, e pela Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, passando a se denominar Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB utilizará o número de inscrição do CNPJ antes pertencente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB se sub-roga nos poderes, direitos e obrigações da antiga Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR, nos termos da Lei.
Parágrafo único. Nas obrigações resultantes de aplicação de penalidades pelos órgãos controladores ou fiscalizadores, a Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB deverá instaurar processo sumário de apuração de responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 355/2018 de //
Lei Complementar nº 419/2022 de 15/12/2022