Decreto nº 11.177/2023
Revoga dispositivo do Decreto nº 11.169, de 4 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/AC.
DECRETO Nº 11.177, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Revoga dispositivo do Decreto nº 11.169 , de 4 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.169 , de 4 de janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de janeiro de 2023.
Rio Branco - Acre, 24 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11169/2023 de 04/01/2023