Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.177/2023

Revoga dispositivo do Decreto nº 11.169, de 4 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/AC.

DECRETO Nº 11.177, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Revoga dispositivo do Decreto nº 11.169 , de 4 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.169 , de 4 de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de janeiro de 2023.

Rio Branco - Acre, 24 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11169/2023 de 04/01/2023