Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.185/2023

Institui o Conselho de Gestão Governamental.

DECRETO Nº 11.185, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Conselho de Gestão Governamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão Governamental, órgão colegiado auxiliar do Estado do Acre, que tem como função assessorar o Governador do Estado e promover, coordenar e monitorar as ações do Estado do Acre, em todas as áreas.

Art. 2º O Conselho de Gestão Governamental será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

II - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

III - Gabinete Pessoal do Governador - GABGOV;

IV - Gabinete da Vice-Governadora - GABVICE

V - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

VI - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

VII - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

VIII - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

IX - Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

§ 1º Cada órgão indicará, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e um suplente, no que couber.

§ 2º A participação no Conselho de Gestão Governamental será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º A Coordenação do Conselho de Gestão Governamental será realizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que orientará suas atividades.

Art. 3º O Conselho de Gestão Governamental se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação, para deliberar acerca de temas pertinentes às suas atividades, sendo possível a qualquer membro deixar consignado entendimento diverso acerca de qualquer matéria em discussão.

Art. 4º A Coordenação do Conselho de Gestão Governamental poderá suscitar diligências que reputar necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 2 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11503/2024 de 25/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.