Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.188/2023

Declara residência oficial do Governador do Estado do Acre o imóvel que especifica e revoga o Decreto nº 024 de 2 de janeiro de 2019.

DECRETO Nº 11.188, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara residência oficial do Governador do Estado do Acre o imóvel que especifica e revoga o Decreto nº 024 de 2 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada residência oficial do Governador, para todos os fins legais, o imóvel residencial localizado nesta cidade, na Avenida Tucunaré, nº 411, QD 06 LT 20 - Portal da Amazônia.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil adotará todas as medidas necessárias para a consecução dos fins a que se destina o imóvel indicado no artigo anterior.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 024 , de 2 de janeiro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Rio Branco - Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24/2019 de //