Decreto nº 11.188/2023
Declara residência oficial do Governador do Estado do Acre o imóvel que especifica e revoga o Decreto nº 024 de 2 de janeiro de 2019.
DECRETO Nº 11.188, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara residência oficial do Governador do Estado do Acre o imóvel que especifica e revoga o Decreto nº 024 de 2 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarada residência oficial do Governador, para todos os fins legais, o imóvel residencial localizado nesta cidade, na Avenida Tucunaré, nº 411, QD 06 LT 20 - Portal da Amazônia.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil adotará todas as medidas necessárias para a consecução dos fins a que se destina o imóvel indicado no artigo anterior.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 024 , de 2 de janeiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco - Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24/2019 de //