Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.189/2023

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DECRETO Nº 11.189, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

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A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso XX, ambos da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no

§ 2º do art. 52 da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica convertida uma unidade de cargo em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Especial, simbologia DAE - 2, em quatro Funções de Confiança do Poder Executivo, simbologia FCPE - 12, destinada exclusivamente à ocupação da função de Diretor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.