Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.191/2023

Institui o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Auxílio Brasil e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.191, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Auxílio Brasil e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , e

considerando o Decreto Federal nº 10.852 , de 8 de novembro de 2021 que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor estadual Intersetorial do Programa Auxílio Brasil, composto por representantes da:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos - SEAMD;

II - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE;

III - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;

§ 1º A Secretaria de Estado de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos - SEAMD será representada pelo Coordenador Estadual do Programa Auxílio Brasil.

§ 2º Os membros do Comitê serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, e designados pelo Coordenador.

Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Auxílio Brasil, no âmbito estadual, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos - SEAMD.

§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.

§ 2º As ações do Programa Auxílio Brasil deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.

§ 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua metodologia de trabalho.

Art. 3º São competências do Comitê:

I - elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único - IGD-E, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão.

II - promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Auxílio Brasil, bem como com os conselhos estaduais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;

III - fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Auxílio Brasil;

IV - submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;

V - monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos; e, VI - planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades.

VII - estabelecer sua metodologia de trabalho;

VIII - participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Auxílio Brasil.

Rio Branco - Acre, 13 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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