Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.192/2023

Declara residência oficial da Vice-Governadora do Estado do Acre o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 11.192, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara residência oficial da Vice-Governadora do Estado do Acre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada residência oficial da Vice-Governadora, para todos os fins legais, o imóvel residencial localizado na Rua Jardim Primavera, nº 207, bairro Jardim Manoel Julião.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.874 , de 17 de abril de 2019.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Rio Branco - Acre, 17 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11705/2025 de 05/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1874/2019 de //