Decreto nº 11.193/2023
Altera o Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
DECRETO Nº 11.193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º..
..
§ 3º Os processos de prestação de contas de diárias serão analisados e fiscalizados pela unidade setorial de controle interno de cada órgão e entidade.
§ 4º A Controladoria-Geral do Estado realizará periodicamente, por amostragem, a verificação de conformidade dos processos de prestação de contas de diárias recebidos de cada órgão e entidade." (NR)
Art. 2º Entre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2023.
Rio Branco - Acre, 23 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002