Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.213/2023

Altera o Decreto nº 11.211, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do adicional de férias e de parcela da gratificação natalina dos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes.

DECRETO Nº 11.213, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.211 , de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do adicional de férias e de parcela da gratificação natalina dos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.211 , de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

II - certidão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, no correspondente município, de que a área foi diretamente atingida por enchente;

III - comprovante de cadastro do credor emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11211/2023 de 27/03/2023