Decreto nº 11.216/2023
Altera o Decreto nº 10.278, de 14 de outubro de 2021, que estabelece a nova estrutura organizacional básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais - SISA.
DECRETO Nº 11.216, DE 31 DE MARÇO 2023
Altera o Decreto nº 10.278 , de 14 de outubro de 2021, que estabelece a nova estrutura organizacional básica da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA do Sistema Estadual de Incentivo a Serviços Ambientais - SISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.278 , de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - ...
a) Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC;
b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI;
c) Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI; ... e) Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC.
II - ...
a) SOS Amazônia;
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10278/2021 de 14/10/2021