Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.217/2023

Dispõe sobre o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.217, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre tem por objetivos:

I - delinear, monitorar e estabelecer diretrizes gerais para as ações voltadas ao desenvolvimento sustentável associado a serviços ambientais, a mitigação e a adaptação das mudanças climáticas;

II - articular as ações das instituições estaduais voltadas ao planejamento e execução de políticas econômicas e ambientais e ao fomento da produção florestal, agroflorestal e agropecuária, vinculadas às atividades de valorização dos serviços ambientais e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

Art. 2º Ao Comitê compete:

I - definir as estratégias de enfrentamento das mudanças climáticas com relação às ações de mitigação e adaptação;

II - coordenar, supervisionar e definir as estratégias de atualização do inventário estadual de emissões de gases de efeito estufa;

III - definir a estruturação das informações sobre a provisão de serviços ambientais no Estado;

IV - estabelecer a estratégia de integração das ações de ordenamento territorial, de gestão de riscos e incentivos vinculados a serviços ambientais;

V - monitorar a execução técnica e financeira dos programas do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA;

VI - possibilitar decisões coletivas sobre o planejamento e execução dos Programas de serviços ambientais e produtos ecossistêmicos do Estado do Acre;

VII - resguardar a consonância com o arcabouço jurídico estadual e nacional na execução técnica e financeira;

VIII - monitorar possíveis riscos de execução dos programas do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

II - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI;

IV - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC;

V - Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais S/A - CDSA;

VI - Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

§ 1º A Presidência do Comitê compete à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

§ 2º A Secretaria Executiva do Comitê compete ao Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC, que se encarregará das convocações e outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência do Comitê.

§ 3º Cada órgão e entidade indicará, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e um suplente.

§ 4º Os membros poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade, mediante expediente dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades, a critério da Presidência do Comitê.

§ 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples.

Art. 5º O Comitê poderá promover debates, convidar agentes públicos, especialistas de instituições públicas e privadas, e representantes de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º A Presidência do Comitê poderá suscitar outras diligências que reputar necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 4.408 , de 1º de outubro de 2019.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11308/2023 de 21/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4408/2019 de //