Decreto nº 11.217/2023
Dispõe sobre o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre.
DECRETO Nº 11.217, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre tem por objetivos:
I - delinear, monitorar e estabelecer diretrizes gerais para as ações voltadas ao desenvolvimento sustentável associado a serviços ambientais, a mitigação e a adaptação das mudanças climáticas;
II - articular as ações das instituições estaduais voltadas ao planejamento e execução de políticas econômicas e ambientais e ao fomento da produção florestal, agroflorestal e agropecuária, vinculadas às atividades de valorização dos serviços ambientais e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Art. 2º Ao Comitê compete:
I - definir as estratégias de enfrentamento das mudanças climáticas com relação às ações de mitigação e adaptação;
II - coordenar, supervisionar e definir as estratégias de atualização do inventário estadual de emissões de gases de efeito estufa;
III - definir a estruturação das informações sobre a provisão de serviços ambientais no Estado;
IV - estabelecer a estratégia de integração das ações de ordenamento territorial, de gestão de riscos e incentivos vinculados a serviços ambientais;
V - monitorar a execução técnica e financeira dos programas do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA;
VI - possibilitar decisões coletivas sobre o planejamento e execução dos Programas de serviços ambientais e produtos ecossistêmicos do Estado do Acre;
VII - resguardar a consonância com o arcabouço jurídico estadual e nacional na execução técnica e financeira;
VIII - monitorar possíveis riscos de execução dos programas do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
II - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas - SEMAPI;
IV - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC;
V - Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais S/A - CDSA;
VI - Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
§ 1º A Presidência do Comitê compete à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
§ 2º A Secretaria Executiva do Comitê compete ao Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC, que se encarregará das convocações e outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência do Comitê.
§ 3º Cada órgão e entidade indicará, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e um suplente.
§ 4º Os membros poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade, mediante expediente dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades, a critério da Presidência do Comitê.
§ 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples.
Art. 5º O Comitê poderá promover debates, convidar agentes públicos, especialistas de instituições públicas e privadas, e representantes de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º A Presidência do Comitê poderá suscitar outras diligências que reputar necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 4.408 , de 1º de outubro de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11308/2023 de 21/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4408/2019 de //