Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.228/2023

Dispõe sobre a redução do interstício para promoção dos Oficiais Combatentes militares, pertencentes aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.228, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a redução do interstício para promoção dos Oficiais Combatentes militares, pertencentes aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido o interstício e o serviço arregimentado previstos para as promoções de Oficiais em 21 de abril de 2023, em 50% (cinquenta por cento), para os Quadros de Oficiais da Policia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 14 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.