Decreto nº 11.228/2023
Dispõe sobre a redução do interstício para promoção dos Oficiais Combatentes militares, pertencentes aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre.
DECRETO Nº 11.228, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a redução do interstício para promoção dos Oficiais Combatentes militares, pertencentes aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido o interstício e o serviço arregimentado previstos para as promoções de Oficiais em 21 de abril de 2023, em 50% (cinquenta por cento), para os Quadros de Oficiais da Policia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.