Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.243/2023

Altera o Decreto nº 485, de 20 de dezembro de 1988, que regulamenta a concessão de Medalha de Tempo de Serviço.

DECRETO Nº 11.243, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Altera o Decreto nº 485 , de 20 de dezembro de 1988, que regulamenta a concessão de Medalha de Tempo de Serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos VI e XIV, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 485 , de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A Medalha de Tempo de Serviço e Passador respectivo são concedidos por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC, indicando a data do término dos decênios a que se referir." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de maio de 2023.

Rio Branco - Acre, 17 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 485/1988 de //