Decreto nº 11.246/2023
Decreta ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023.
DECRETO Nº 11.246, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Decreta ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o ponto facultativo de Corpus Christi, no dia 8 de junho de 2023 e o Feriado Estadual do Aniversário do Estado do Acre, no dia 15 de junho de 2023, elencados no Decreto nº 11.160 , de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.