Decreto nº 11.252/2023
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE e revoga o Decreto nº 8.512, de 30 de março de 2021.
DECRETO Nº 11.252, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE e revoga o Decreto nº 8.512 , de 30 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Gabinete do Secretário - GABIN:
II - Controle Interno - CIN;
III - Consultoria Jurídica - CONJUR;
IV - Ouvidoria - OUVDR;
V - Secretaria Adjunta de Administração - SEEADJADM:
a) Diretoria de Administração e Finanças - DAF;
b) Diretoria de Gestão Operacional - DGOP;
c) Diretoria de Infraestrutura e Logística - DIRLOG;
VI - Secretaria Adjunta de Ensino - SEEADJEN:
Diretoria de Ensino - DE;
VII - Secretaria Adjunta de Articulação Esportiva e Juventude - SEEADJAEJ:
Diretoria de Articulação Esportiva e Juventude - DJUV.
VIII - Entidades vinculadas:
a) Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;
b) Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC;
IX - Órgãos Colegiados vinculados:
a) Conselho Estadual de Educação - CEE;
b) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACSFUNDEB;
c) Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CAE.
Art. 2º Ao Gabinete do Secretário - GABIN compete:
I - coordenar, organizar, supervisionar, executar, distribuir e controlar as atividades administrativas do Gabinete do Secretário;
II - recepcionar e realizar atendimento ao público interno e externo;
III - receber, despachar e controlar prazos de processos, internos e externos, recebidos pelo gabinete;
IV - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 3º Ao Controle Interno - CONINT, tecnicamente subordinado à Controladoria-Geral do Estado, compete:
I - realizar auditoria preventiva nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios;
II - emitir relatórios de prestação de contas da SEE;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 4º À Consultoria Jurídica - CONJUR, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:
I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;
II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;
III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;
IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse da Secretaria;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 5º À Ouvidoria - OUVDR compete:
I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios direcionados à SEE, pelo público externo e interno, e encaminhá-los, conforme a matéria, à unidade competente, emitindo respostas às manifestações;
II - atuar na defesa dos direitos e dos interesses individuais e coletivos, em relação aos serviços públicos prestados pela SEE;
III - desenvolver outras atribuições correlatas às atividades de ouvidoria.
Art. 6º À Secretaria Adjunta de Administração - SEEADJAEJ compete orientar, coordenar, planejar e controlar a execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial da SEE, bem como de material, serviços, arquivo e de pessoas, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, visando a salvaguarda dos bens, a verificação da exatidão e regularidade das contas, a boa execução do orçamento e ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Art. 7º À Diretoria de Administração e Finanças - DAF, vinculada à Secretaria Adjunta de Administração - SEEADJAEJ, compete direcionar, supervisionar, coordenar, planejar e controlar a execução e o controle das atividades financeiras e administrativas, incluindo a gestão de pessoas, licitações e compras, no âmbito da SEE, bem como executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 8º À Diretoria de Gestão Operacional - DGOP, vinculada à Secretaria Adjunta de Administração - SEEADJAEJ, compete direcionar, supervisionar, coordenar, planejar e controlar os serviços de transportes administrativo e escolar, os serviços e equipamentos de tecnologia da informação e de comunicações para melhoria das atividades meio e fim da SEE, bem como executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 9º À Diretoria de Infraestrutura e Logística - DIRLOG, vinculada à
Secretaria Adjunta de Administração - SEEADJAEJ, compete:
I - direcionar, supervisionar, coordenar, planejar e controlar as obras e serviços de manutenção predial das unidades administrativas e escolares da SEE, bem como a aquisição de insumos para o fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino;
II - acompanhar e controlar as ações referentes à entrada, distribuição e remanejamento de insumos necessários ao funcionamento das atividades meio e fim da SEE;
III - supervisionar, coordenar, planejar e controlar a terceirização de
mão-de-obra para suprir as atividades meio da SEE;
IV - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 10. À Secretaria Adjunta de Ensino - SEEADJEN compete orientar, coordenar, planejar e controlar as políticas públicas voltadas ao ensino,
2 Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 Nº 13.551 DIÁRIO OFICIAL2
bem como promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
Art. 11. À Diretoria de Ensino - DE, vinculada à Secretaria Adjunta de
Ensino - SEEADJEN, compete direcionar, supervisionar, coordenar, planejar e controlar as políticas públicas voltadas ao ensino, em conformidade com as metas do Plano Nacional de Educação - PNE e Plano
Estadual de Educação - PEE, bem como executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 12. À Secretaria Adjunta de Articulação Esportiva e Juventude - SEEADJAEJ compete:
I - orientar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo ao esporte e lazer e políticas públicas promotoras de desenvolvimento, proteção, inclusão social e integração voltadas à juventude no Estado;
II - estimular as iniciativas públicas e privadas destinadas ao desenvolvimento de atividade desportivas e de lazer que colaborem para a formação do cidadão;
III - promover, executar e incentivar o intercâmbio desportivo em nível estadual, nacional e internacional;
IV - promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
Art. 13. À Diretoria de Articulação Esportiva e Juventude - DJUV, vinculada à Secretaria Adjunta de Ensino - SEEADJAEJ, compete direcionar, supervisionar, coordenar, planejar e controlar as políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e juventude do Estado, bem como executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 14. Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 15. A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado de
Educação, Cultura e Esportes.
Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 8.512 , de 30 de março de 2021.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 5 de junho de 2023, 135º da República, 121º do tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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Art. 17
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11547/2024 de 05/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8512/2021 de //