Decreto nº 11.255/2023
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Relações Federativas - SERF e revoga o Decreto nº 3.670, de 12 de agosto de 2019.
DECRETO Nº 11.255, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Relações Federativas - SERF e revoga o Decreto nº 3.670 , de 12 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 419 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Relações Federativas - SERF, órgão da administração pública estadual direta, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Gabinete do Secretário - GABIN;
II - Controle Interno - CONINT;
III - Consultoria Jurídica - CONJUR;
IV - Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF.
Art. 2º Ao Gabinete do Secretário - GABIN compete:
I - coordenar, organizar, supervisionar, executar, distribuir e controlar as atividades administrativas do GABIN;
II - organizar a agenda de trabalho do Secretário;
III - coordenar as relações da pasta com as demais instituições;
III - encaminhar documentos recebidos no gabinete para as demais unidades administrativas, bem como multiplicar as informações e despachos demandados pelo Secretário à diretoria, departamentos e divisões;
IV - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 3º Ao Controle Intento - CONINT, tecnicamente subordinado à Controladoria-Geral do Estado, compete:
I - assessorar o Secretário nos assuntos inerentes a sua área, dando ciência de quaisquer inconsistências detectadas;
II - contribuir, nos assuntos de sua competência, na elaboração da prestação de contas da Secretaria de Estado de Relações Federativas -
SERF, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado;
III - analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das despesas realizadas pela SERF;
IV - articular-se com o Tribunal de Contas do Estado no desempenho de suas competências;
VI - emitir certidões de conformidade em processos e documentos que lhe forem encaminhados para análise e manifestação;
VII - analisar, atestar e assinar, conforme o caso, os documentos e informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação aplicável;
VIII - instruir o processo da prestação de contas anual da Controladoria-Geral do Estado em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira, bem como emitir o respectivo certificado de conformidade;
IX - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 4º À Consultoria Jurídica - CONJUR, tecnicamente subordinada e com atividade instrumental à Procuradoria-Geral do Estado, compete:
I - prestar assessoria direta quanto aos aspectos jurídicos dos atos a serem efetivados;
II - emitir manifestação prévia, nos termos do Decreto nº 2.771 , de 23 de junho de 2015, e do Decreto nº 9.354 , de 29 de junho de 2021;
III - proferir despacho conclusivo sobre a aplicação de norma jurídica, quando houver precedente atual da Procuradoria-Geral do Estado em caso idêntico, justificando a similitude fática e jurídica autorizadora de sua aplicação automática;
IV - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Estado nas ações e feitos de interesse da Secretaria;
V - exercer outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 5º À Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF compete:
I - assessorar o Secretário nas áreas orçamentária, financeira, de pessoal, patrimonial e gestão administrativa da SERF;
II - coordenar e supervisionar as áreas a execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, arquivo e de pessoas;
III - coordenar e supervisionar as áreas o apoio logístico às atividades finalísticas da SERF;
IV - elaborar em conjunto com a Divisão de Planejamento, planos anuais de aquisições de bens e serviços, bem como a realização de obras e serviços de engenharia;
V - supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, as licitações, dispensas e inexigibilidade licitatórias, os lançamentos em folha de pagamento e terceirizações de serviços;
VI - coordenar e planejar o desenvolvimento e capacitação das equipes técnicas e administrativa da SERF, ofertando capacitação continuada e pontuais conforme as demandas das áreas meio e finalística;
VII - emitir ordens de serviços e de entrega de materiais;
VIII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
Art. 6º Ficam convalidados os atos e disposições anteriores à publicação deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Relações Federativas - SERF, desde que tenham sido realizados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 7º A nomenclatura e descrição de competências das demais unidades administrativas, bem como a consolidação do organograma integral, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado de
Relações Federativas.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 3.670 , de 12 de agosto de 2019.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
5 Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 Nº 13.551 DIÁRIO OFICIAL5
efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco - Acre, 5 de junho de 2023, 135º da República, 121º do tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11353/2023 de 25/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3670/2019 de //